(DOC. VP 103.1674.7527.8900)
TJRS. Consumidor. Plano de saúde. Realização de procedimento médico (hormonioterapia). Cobertura. Período de carência do plano contratado. Lei 9.656/98, art. 35-C. Aplicação. Lei 9.656/98, art. 12.
«Comprovada a emergência e a necessidade de realização de procedimento médico (hormonioterapia), o prazo de carência a ser observado é de apenas 24 horas, consoante o disposto na Lei 9.656/98. Nulas as cláusulas contratuais de que dispõem de modo contrário.»
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