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(DOC. VP 103.1674.7527.2100)

TJRS. Extorsão. Desclassificação para receptação dolosa. Possibilidade. CP, art. 180.

«O recorrente cometeu o crime de receptação dolosa e não o de extorsão. Ocorre que não existe dúvida sobre o cometimento do delito do CP, art. 180, porque ele, apelante, tinha a posse do caminhão da vítima. E não se pode falar em ausência de conhecimento da origem ilícita daquele objeto, pois exigia dinheiro, para devolvê-lo. Esta atitude só faz sentido com o reconhecimento que ele, apelante, tinha ciência do fato criminoso antecedente e procurava tirar vantagem da situação. Por

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