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(DOC. VP 103.1674.7526.3100)

STJ. Arbitragem. Juiz natural. Inexistência de violação. CPC/1973, art. 267, VII. Lei 9.307/96, art. 18. CF/88, art. 5º, LIII.

«A aplicação da Lei 9.307/1996 e do CPC/1973, art. 267, VIIà matéria sub judice, afasta a jurisdição estatal, in casu em obediência ao princípio do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII). É cediço que o juízo arbitral não subtrai a garantia constitucional do juiz natural, ao contrário, implica realizá-la, porquanto somente cabível por mútua concessão entre as partes, inaplicável, por isso, de forma coercitiva, tendo em vista que ambas as partes assumem o «risco» de serem de

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