(DOC. VP 103.1674.7524.9800)
TJMG. Ação civil pública. Fornecimento de órtese. Portaria 818/GM do Ministério da Saúde. Atribuição dos Estados. Responsabilidade do Município. Ausência. CF/88, art. 196. Lei 7.347/85, art. 1º, IV.
«Se os recursos públicos são escassos, principalmente os municipais, devem ser harmonizados para o atendimento de todos os direitos fundamentais sociais. Portanto, o particular deverá reclamar do Município tão-somente aqueles serviços de saúde incluídos nas suas atribuições. Conforme Portaria 818/GM do Ministério da Saúde, incumbe aos Estados o fornecimento de órteses e próteses para os portadores de deficiência física, não se afigurando razoável que um ente responda pelas atr
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