(DOC. VP 103.1674.7524.5500)
TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova. Súmula 126/TST e Súmula 338/TST. CLT, art. 59 e CLT, art. 896.
«Revelados os fundamentos de fato e de direito que suportam o julgado, em que, aplicada a compreensão da Súmula 338/TST, I, desta Corte, resta evidente a ocorrência de labor extraordinário. Impossível será o questionamento da validade de elementos instrutórios, para além do quadro descrito pelo acórdão. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST.»
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