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(DOC. VP 103.1674.7523.7400)

STJ. Execução. Embargos do devedor. Cambial. Emissão de cheques para pagamento de duplicatas vencidas. Devolução por insuficiência de fundos. Autonomia das cambiais. Inexistência de novação. Lei 7.357/85, art. 13, «caput». CCB, art. 1.000. Lei 5.474/68, art. 15.

«Tanto os cheques quanto as duplicatas gozam de autonomia. O ora recorrente deveria ter adimplido com a obrigação originária; se emitiu cheques, títulos «pro solvendo», para sua quitação, então o credor optará por executar tanto uns quanto outros. Poderá, ainda, executar ambos, em conjunto. A execução - seja pelas duplicatas, seja pelos cheques - está aparelhada com título autônomo. O negócio jurídico precedente e a força executiva das duplicatas não retira, em absoluto, a d

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