(DOC. VP 103.1674.7522.9800)
STJ. Pena. Fixação aquém do mínimo, em razão da ocorrência de atenuantes. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. CP, art. 59 e CP, art. 65.
«Finalmente, a pena privativa de liberdade não pode ser fixada abaixo do mínimo legal com supedâneo em meras atenuantes (Precedentes e Súmula 231/STJ).»
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