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(DOC. VP 103.1674.7522.9400)

STJ. Meio ambiente. Crime ambiental. Sistema ou teoria da dupla imputação. Lei 9.605/98, art. 3º. CPP, art. 41.

«Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que «não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio» cf. Resp 564960/SC, 5ª Turma, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJ de 13/06/2005.»

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