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(DOC. VP 103.1674.7522.9300)

STJ. Meio ambiente. Crime ambiental. Denúncia. Inépcia não verificada. Lei 9.605/98, art. 3º. CPP, art. 41.

«A denúncia, a teor do que prescreve o CPP, art. 41, encontra-se formalmente apta a sustentar a acusação formulada contra o paciente, porquanto descrita sua participação nos fatos em apuração, não decorrendo a imputação, de outro lado, pelo simples fato de ser gerente da pessoa jurídica ré.»

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