Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7521.9700)

TST. Prescrição. Declaração de ofício. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Desprovimento. CPC/1973, art. 219, § 5º. CLT, art. 769.

«A prescrição é a perda da pretensão pela inércia do titular no prazo que a lei considera ideal para o exercício do direito de ação. Não se mostra compatível com o processo do trabalho, a nova regra processual inserida no CPC/1973, art. 219, § 5º, que determina a aplicação da prescrição, de ofício, em face da natureza alimentar dos créditos trabalhistas. Ao contrário da decadência, onde a ordem pública está a antever a estabilidade das relações jurídicas no lapso tempor

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote