(DOC. VP 103.1674.7521.8900)
TST. FGTS. Pagamento direto ao reclamente. Possibilidade. Lei 8.036/90, art. 26, parágrafo único.
«Não viola o Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único a determinação do Tribunal Regional para pagamento direto ao Reclamante das diferenças apuradas a título de FGTS, uma vez que não se trata de obrigação de fazer, mas sim de pagar as contribuições devidas pelo término do contrato de trabalho do atleta.»
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