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(DOC. VP 103.1674.7521.7200)

STF. Uso de documento falso. Atipicidade. Inocorrência. CP, art. 304.

«O fato de o paciente ter apresentado à polícia identidade com sua foto e assinatura, porém com impressão digital de outrem, configura o crime do CP, art. 304. Havendo adequarão entre a conduta e a figura típica concernente ao uso de documento falso, não cabe cogitar de que a atribuição de identidade falsa para esconder antecedentes criminais consubstancía autodefesa.»

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