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(DOC. VP 103.1674.7520.5300)

STJ. Registro público. Registro de imóveis. Retificação de registro de imóvel. Acréscimo de área. Ausência de oposição de terceiros interessados. Procedimento simplificado. Adequação da via eleita. Precedentes do STJ. Lei 6.015/73, art. 213.

«O procedimento de retificação, previsto no Lei 6.015/1973, art. 213 (Registros Públicos), para compatibilizar o registro de imóvel às suas reais dimensões, ainda que implique em acréscimo de área, é plenamente adequado se ausente qualquer oposição por parte de terceiros interessados. Adequação da via eleita.»

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