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(DOC. VP 103.1674.7519.3400)

STJ. Citação. Recebimento pela irmã do réu. Comparecimento a interrogatório. Acompanhamento por curador. Ausência de prejuízo. Precedentes do STJ. CPP, art. 351.

«O fato de a citação ter sido realizada na pessoa da irmã do acusado, que se comprometeu a repassar o mandado ao réu, não gera, por si, nulidade, se não há demonstração do efetivo prejuízo. Não há que se falar em nulidade, na hipótese dos autos, em atenção ao princípio «pas de nullité sans grief», uma vez que o réu compareceu espontaneamente à sessão de interrogatório - devidamente assistido por curador - e declarou estar ciente da acusação e deu sua versão dos fatos.

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