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(DOC. VP 103.1674.7519.2900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Juros de mora. Percentual. Medida Provisória 2.180-35/2001. Lei 9.494/97, art. 1º-F. CCB/2002, art. 406.

«Este Superior Tribunal de Justiça firmara o entendimento no sentido de que, nas ações previdenciárias, deveriam incidir juros moratórios no percentual de 1% ao mês, em face da sua natureza eminentemente alimentar. Vigente a Medida Provisória 2.180/35, que acrescentou o art. 1º-F ao texto da Lei 9.494/97, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se em que os juros de mora devem ser fixados no percentual de 6% ao ano nas hipóteses em que proposta a ação após a

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