(DOC. VP 103.1674.7516.9700)
STJ. Pena. Indulto humanitário. Determinação de realização de perícia. Demora do exame. Pretensão de soltura. Inviabilidade. Possibilidade de prisão domiciliar. Decreto 5.620/05, art. 1º, VI, «b».
«O fundamento do denominado indulto humanitário não reside no comportamento prisional do recluso ou outra condição que não a existência de quadro de saúde previamente descrito na norma permissiva. Uma vez determinado, pela Instância de origem, a realização de perícia médica para se constatar o enquadramento da situação do apenado com a hipótese legal, e ocorrendo demora na sua realização por fatos alheios à vontade do Poder Judiciário, não se mostra possível desde logo a co
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote