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(DOC. VP 103.1674.7516.8100)

STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Financiamento obtido no âmbito do SFH. Valores cobrados a maior. Compensação com o saldo devedor. Inadmissibilidade. Lei 8.004/90, art. 23.

«À luz do Lei 8.004/1990, art. 23, em se tratando de financiamento contraído no âmbito do SFH, a restituição dos valores eventualmente cobrados a maior pelo agente financeiro ocorrerá mediante compensação com as vincendas imediatamente subseqüentes ou por meio de devolução em espécie, inadmitida, todavia, a compensação com o saldo devedor.»

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