(DOC. VP 103.1674.7516.1200)
TJRJ. Roubo duplamente majorado. Pena. Aplicação. Critérios. CP, art. 33, CP, art. 59 e CP, art. 157.
«Embora o «quantum» das qualificadoras fique ao arbítrio do Juiz, deverá ele considerar a personalidade do agente para chegar a um valor adequado a cada caso e essa operação deve ser guiada pelo equilíbrio, tendo como referência a pena-base. É certo que a presença de duas qualificadoras pode agravar a pena até metade, conforme entendimento jurisprudencial. Contudo, o magistrado não fica restrito apenas a quantidade de qualificadoras, e sim a qualidade das mesmas para fixar a fraçã
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