(DOC. VP 103.1674.7516.0900)
TJRJ. Loteamento. Falta de autorização de órgão público. Lei 6.766/79, arts. 50, I, III e parágrafo único, I e 51. CP, art. 71.
«Apelo defensivo requerendo a absolvição, sustentando que jamais teve a intenção de prejudicar os compradores dos lotes e que o loteamento foi legalizado. Encontra-se amplamente comprovado que o apelante, na qualidade de procurador do proprietário do terreno, deu início ao loteamento, sem autorização de órgão público, inclusive vendendo lotes com afirmação mentirosa de que o «RGI» estaria legalizado. O loteamento foi embargado por não estarem cumpridas as exigências legais e, m
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