(DOC. VP 103.1674.7515.5100)
TRT2. Licença-prêmio. Empregado celetista. Inaplicabilidade.
«A licença-prêmio é vantagem exclusiva e específica do servidor público estatutário, assim considerado aquele cujo contrato é regido pela Lei 10.261/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - e não pela Consolidação das Leis do Trabalho que, aliás, não prevê o título em questão.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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