(DOC. VP 103.1674.7514.1100)
STJ. Prefeito. Crime previsto no Decreto-lei 201/67. Julgamento. Ausência de defensor intimado. Nulidade por cerceamento de defesa. Inocorrência. Precedente do STF. Lei 8.038/90, art. 6º, § 1º.
«Tendo sido devidamente intimado para a sessão de julgamento, a ausência do Defensor constituído não acarreta qualquer nulidade processual, ainda mais porque, conforme o disposto no Lei 8.038/1990, art. 6º, § 1º, na sessão que delibera sobre o recebimento ou rejeição da denúncia ou da queixa ou a improcedência da acusação, a sustentação oral das partes é mera faculdade. Tanto que não se faz obrigatória a nomeação de defensor «ad hoc». Precedente do STF.»
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