(DOC. VP 103.1674.7513.7100)
STJ. Imprensa. Divulgação de sentença condenatória. Lei 5.250/67, art. 75.
«A publicação da sentença cível condenatória em jornal, periódico ou através de órgão de radiodifusão de real circulação, conforme dispõe o Lei 5.250/1967, art. 75, depende do trânsito em julgado da sentença e de requerimento da parte prejudicada. Atendidas tais condições, deve o julgador determinar a publicação.»
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