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(DOC. VP 103.1674.7513.6600)

STJ. Direito econômico. Administrativo. Desconstituição de multa imposta pelo CADE. Necessidade de garantia do juízo. Aplicação do Lei 8.884/1994, art. 65. Fundamento inatacado.

«Acórdão que, aplicando o Lei 8.884/1994, art. 65, firmou entendimento de que: a) decisão plenária do CADE tem força de título executivo extrajudicial, que somente poderá ser desconstituído após a garantia do juízo; b) os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e de legalidade, não sendo possível seu eventual afastamento por medida liminar, com flagrante ofensa ao princípio do devido processo legal, a não ser diante de evidências concretas e unívoca

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