(DOC. VP 103.1674.7512.6700)
STJ. «Habeas corpus». Demora no julgamento do recurso em sentido estrito. Constrangimento ilegal caracterizado. CPP, art. 581 e CPP, art. 647.
«O excesso de prazo no julgamento de recurso em sentido estrito, quando injustificado, consubstancia-se em constrangimento ilegal sanável via «habeas corpus». Na espécie, o impetrante interpôs o recurso em sentido estrito em 18/01/2006, aguardando, até a presente data, julgamento. Flagrante, portanto, o constrangimento ilegal. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, parcialmente concedida.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote