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(DOC. VP 103.1674.7511.8200)

TJRJ. Ação monitória. Título prescrito. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A.

«Quem dispõe de título executivo não pode se valer da via monitória, do contrário, incorreria na hipótese de carência de ação por falta de interesse de agir. Todavia, é assente na jurisprudência pátria que a prescrição de um título de crédito não impede a cobrança do débito nele representado pela via da ação monitória, convertendo-se aquele em simples documento escrito indicativo da existência de uma dívida, o que altera o fundamento de sua cobrança, que deixa de ser a

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