(DOC. VP 103.1674.7511.2000)
STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Servidor público. Juros moratórios, a partir do trânsito em julgado. Lei 9.494/97, art. 1º-F. Não-incidência. CTN, art. 167, parágrafo único.
«Segundo a jurisprudência desta Corte, os juros de mora devem incidir a partir do trânsito em julgado da decisão (CTN, art. 167, parágrafo único), nos precisos termos da Súmula 188/STJ: «Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35/2001, refere-se à incidência de juros de mora em relação ao pagamento de verbas remuneratórias, inclui
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