(DOC. VP 103.1674.7509.5800)
STJ. Defensor público. Ausência de intimação pessoal do Procurador do Estado no exercício de atividade de defensor público da pauta de julgamento da revisão criminal. Nulidade absoluta. Ordem concedida. Lei Complementar 80/94, art. 128. CPP, art. 370, § 4º. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.
«A teor dos arts. 5º, § 5º da Lei 1.060/1950 (acrescido pela Lei 7.871/89), 370, § 4º do CPP e 128 da Lei Complementar 80/94, é prerrogativa da Defensoria Pública, ou de quem lhe faça às vezes, a intimação pessoal para todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. Ordem concedida, em conformidade com o parecer ministerial, para renovação do julgamento, observada a prerrogativa processual do Defensor Público, de ser intimado pessoalmente.»
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