(DOC. VP 103.1674.7508.7300)
TJRJ. Receptação dolosa. Apreensão de folhas de talonários de cheques. Ausência de comunicação de furto ou roubo pelas instituições bancárias. Inexistência de valor econômico. Crime patrimonial não configurado. CP, art. 180.
«Sem a prova firme da origem criminosa do material apreendido e não admitindo a jurisprudência majoritária servir a folha de talonários de cheques, sem o devido preenchimento, como objeto do crime de receptação, por não possuir valor econômico indispensável à configuração de delito contra o patrimônio, impossível acolher-se a pretensão punitiva.»
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