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(DOC. VP 103.1674.7501.9600)

STJ. Pena. Medida de segurança. Aplicação. Vaga em hospital psiquiátrico (inexistência). Tratamento ambulatorial (possibilidade). CP, art. 96, I. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 66, VI.

«Aplicada medida de segurança consistente em internação em hospital psiquiátrico, configura constrangimento ilegal a manutenção do paciente em centro de detenção provisória. Quando não há vaga em estabelecimento adequado - hospital psiquiátrico -, deve-se submeter o paciente a tratamento ambulatorial. «Habeas corpus» deferido a fim de que seja submetido o paciente a tratamento ambulatorial até que surja vaga em estabelecimento adequado.»

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