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(DOC. VP 103.1674.7501.7700)

STJ. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Empresa agroindustrial. Hermenêutica. Lei 8.870/94, art. 25, § 2º. Inconstitucionalidade (ADin 1.103-1). Lei 8.212/91, art. 22.

«Com a declaração de inconstitucionalidade do § 2º do Lei 8.870/1994, art. 25 (ADIn 1.103-1), restaurou-se a vigência da norma anterior - Lei 8.212/1991, art. 22, não tendo jamais o dispositivo inconstitucional aptidão para produzir efeitos, impondo-se ao contribuinte o pagamento das diferenças das contribuições relativas ao período anterior à referida declaração de inconstitucionalidade.»

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