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(DOC. VP 103.1674.7501.0900)

TRT2. Embargos à execução. Matérias alegáveis. O CLT, art. 884, § 1º não resume todas as matérias passíveis de alegação nos embargos à execução. CPC/1973, art. 741 e CPC/1973, art. 745.

«Existe a possibilidade de alegar matérias enumeradas no CPC/1973, art. 741(execução contra a Fazenda Pública), com redação da Lei 11.232/2005 e art. 745 do mesmo diploma processual, com a redação da Lei 11.382/06.»

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