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(DOC. VP 103.1674.7500.5300)

STJ. Competência. Mandado de segurança. Ensino superior. Universidade estadual. Reativação de matrícula. Sistema de ensino estadual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Hipóteses em que compete a Justiça Federal ou Justiça Estadual Comum julgar. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 109, I e 211. Lei 9.394/1996, art. 16 e Lei 9.394/1996, art. 17.

«Hipótese em que a Justiça Federal e a Justiça Estadual discutem a competência para processamento e julgamento de Mandado de Segurança impetrado contra ato de dirigente da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, que indeferiu pedido de reativação de matrícula. A partir do julgamento do Conflito de Competência 35.972/SP, a Primeira Seção decidiu que o critério definidor da competência da Justiça Federal é, em regra, «ratione personae», isto é, leva em consideração a naturez

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