(DOC. VP 103.1674.7498.2600)
STJ. Porte ilegal de arma de fogo. Exame pericial. Nulidade ou não realização. Irrelevância. Lei 10.826/2003, art. 14.
«Na linha de precedentes desta Corte, a nulidade ou a não realização do exame pericial da arma é irrelevante para a caracterização do delito de porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14), sendo bastante que o agente porte sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.»
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