(DOC. VP 103.1674.7497.7700)
STJ. Locação. Abandono de imóvel. Aluguel. Súmula 284/STJ. Lei 8.245/91, art. 66.
«O artigo tido como malferido não fundamenta a contento a tese exposta no recurso especial, porquanto confere ao locador a possibilidade de imitir-se na posse do imóvel abandonado, mas não garante ao locatário, que não se desincumbe da entrega das chaves, a desoneração dos aluguéis previstos no contrato. (Enunciado 284/STF).»
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