(DOC. VP 103.1674.7496.4800)
STJ. Prisão preventiva. Reiteração criminosa. Decisão devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. CPP, art. 312.
«A reiteração criminosa é fundamento idôneo para a segregação antecipada, a fim de resguardar a ordem pública, prevenindo-se, assim, a reprodução de fatos delituosos.»
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