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(DOC. VP 103.1674.7492.6500)

TRT2. Contrato de trabalho. Readmissão. Aposentadoria voluntária e continuidade do contrato de trabalho. Precedente do STF. CLT, art. 453. Lei 8.213/91, art. 49.

«O termo «readmitido», previsto no «caput» do CLT, art. 453, pressupõe a extinção do anterior contrato de trabalho do empregado, mas não implica dizer que a aposentadoria espontânea resulte, necessariamente, no fim do contrato, ou seja, só haveria readmissão se o trabalhador aposentado houvesse encerrado a relação trabalhista anterior e depois iniciasse uma nova. Por outro lado, havendo a continuidade da atividade laboral, mesmo após a aposentadoria espontânea, não se poderia fa

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