(DOC. VP 103.1674.7488.9900)
STJ. Desapropriação. Juros compensatórios. Critéris de incidência. Ação iniciado após a vigência da Medida Provisória 1.577/97. Decreto-lei 3.365/41, art. 15-A.
«Para as desapropriações iniciadas após a entrada em vigor da Medida Provisória 1.577, de 11/06/97, devem incidir juros compensatórios no percentual de 6% ao ano, sobre a diferença apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença, até a data de 14/09/2001, quando publicada a decisão do STF na ADI 2.332-2 que suspendeu o referido percentual, retornando a partir de tal data a taxa de 12% ao ano.»
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