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(DOC. VP 103.1674.7487.9500)

STF. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Direito de investigar. CF/88, art. 58, § 3º.

«O Parlamento recebeu dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Estado, respeitados, nesse processo de fiscalização, os limites materiais e as exigências formais estabelecidas pela Constituição Federal. O direito de investigar - que a Constituição da República atribuiu ao Congresso Nacional e às Casas que o compõem (CF/88, art. 58, § 3º) - tem, no inquérito parlame

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