(DOC. VP 103.1674.7486.5200)
STJ. Recurso especial. Julgamento antecipado da lide. Violação do CPC/1973, art. 330, I. Necessidade de análise de prova. Súmula 7/STJ. Aplicação. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«O recurso especial não é sede própria para rever premissas ensejadoras de julgamento antecipado da lide se, para tanto, faz-se necessário o revolvimento dos elementos fático-probatórios considerados ao longo do feito. Inteligência da Súmula 7/STJ.»
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