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(DOC. VP 103.1674.7485.9900)

STJ. Prisão preventiva. Fundamentação. CF/88, art. 93, IX. CPP, art. 312.

«Com efeito, a toda evidência, a fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da letra do inc. IX do CF/88, art. 93, é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da sua eficácia, substanciando-se na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes. Tal fundamentação, repise-se, deve ser deduzida em relação necessária com as que

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