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(DOC. VP 103.1674.7485.3300)

STJ. Nunciação de obra nova. Edificação já concluída. Conversão. Ação demolitória. Possibilidade. CPC/1973, art. 936, I.

«A diversidade de requisitos entre a ação de nunciação de obra nova e a ação demolitória não impede possa ser feita a conversão de uma em outra, quando erroneamente ajuizada. A pretensão deduzida na ação demolitória se reproduz na inicial da nunciação de obra nova (CPC, art. 936, I, «in» fine), de modo que não seria concedido ao autor nenhum outro bem jurídico que ele já não houvesse pleiteado; daí porque não se há falar em alteração do pedido, após a estabilização

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