(DOC. VP 103.1674.7481.7700)
STJ. Recurso. Embargos de declaração. Natureza protelatória. Elevação da multa para 10% somente na hipótese de reiteração dos embargos. Recurso especial provido para reduzir a multa para 1%. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.
«Os embargos de declaração de natureza procrastinatória ensejam a imposição de multa não excedente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Todavia, a elevação desta penalidade até 10% (dez por cento) - que gera, como conseqüência, a obrigatoriedade do depósito prévio do valor respectivo, para fins de interposição de outros recursos -, somente é cabível na hipótese de reiteração dos embargos (Precedentes: REsp 299.363/S
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