(DOC. VP 103.1674.7481.3000)
STJ. Execução fiscal. Penhora. Fraude à execução. Venda do imóvel antes da citação do devedor. Ausência de registro da penhora no registro imobiliário. Validade da venda. Considerações do Min. José de Jesus Filho sobre o tema. CTN, art. 185. Exegese. CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 659, § 4º.
«... a presunção ditada pelo art. 185 é «juris tantum» e não «juri et de juri». Se é «juris tantum», permite que se façam demonstrações contrárias, pois essa presunção. para o «concilium fraudis», deve ser muito bem evidenciada. Inclusive, alguns proclamam a necessidade de que, para o concílio fraudatório, seja comprovada a conduta dolosa. Outros vão além, sustentando que se impõe a promoção de ação específica, para, por exemplo, no caso concreto, desconstituir o re
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