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(DOC. VP 103.1674.7477.6800)

STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Abertura de crédito em conta corrente. Comissão de permanência. Correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual. Inacumulatividade. Súmula 30/STJ, Súmula 294/STJ e Súmula 296/STJ. Ausência de recurso da parte interessada. Manutenção da cobrança nos termos do acórdão recorrido. Desprovimento. CDC, art. 51, IV. Decreto 22.626/33, art. 4º. Lei 4.595/64, arts. 4º, IX e 9º.

«Com relação à cobrança da comissão de permanência, a Eg. Segunda Seção desta Corte já firmou posicionamento no sentido de ser lícita a sua cobrança após o vencimento da dívida, devendo ser observada a taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, não sendo admissível, entretanto, seja cumulada com a correção monetária, com os juros remuneratórios, nem com multa ou juros moratórios. Incidência das Súmula 30/STJ, Súmula 294/STJ e Súmula 296/STJ.

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