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(DOC. VP 103.1674.7474.7000)

STJ. Júri. Tentativa de homicídio. Réu portador de doença mental. Absolvição sumária. Submissão ao Tribunal do Júri. Inviabilidade. Ininputabilidade. Medida de segurança. Aplicação. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CP, art. 26, CP, art. 97 e CP, art. 121. CPP, art. 411.

«... A teor do CPP, art. 411, o juiz pode absolver sumariamente o acusado quando reconhecer uma circunstância excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade, como no caso vertente, em que demonstrada, através de incidente de insanidade mental (fl.45/52), a inimputabilidade do acusado (CP, art. 26). Nesta hipótese (absolvição imprópria), há o reconhecimento da autoria e da materialidade, mas não se aplica pena privativa de liberdade aplicando-se a medida de segurança (CP, art. 97).

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