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(DOC. VP 103.1674.7472.4300)

TRT2. Cessão do atleta. Extinção do passe. Vigência do instituto jurídico. Efeitos. Lei 6.354/76, art. 13, § 2º. Lei 9.981/2000, art. 93. Lei 9.615/98, art. 28.

«Nos termos do § 2º do Lei 6.354/1976, art. 13, o atleta de futebol que teve o passe negociado entre clubes até 25/03/2001 faz jus à percepção de 15% do seu valor, eis que a extinção do instituto jurídico somente ocorreu em 26/03/2001, por força do Lei 9.981/2000, art. 93 c. c. o Lei 9.615/1998, art. 28».»

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