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(DOC. VP 103.1674.7472.3000)

STJ. Ministério Público. Ação penal. Processo de competência originária do STJ. Princípio do promotor natural. Inexistência de ofensa na hipótese. Lei Complementar 75/93, art. 48, II. CF/88, art. 129, I.

«Não ofende o princípio do promotor natural a designação de Subprocurador, para atuar em determinada ação penal, feita pelo Procurador Geral da República, nos termos permitidos pelo Lei Complementar 75/1993, art. 48, II. O dispositivo mencionado encontra-se em apreciação pelo STF, o que não afasta a sua presunção de legalidade e constitucionalidade.»

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