Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7471.5500)

TRT2. Salário. Aeronauta. Compensação orgânica. Não está incluído no valor do salário-base a «compensação orgânica». CLT, art. 457. Lei 8.237/91, art. 18.

«Tanto é assim que, para a apuração dos demais títulos do contrato, não houve exclusão da «compensação», o que seria pertinente, pois possui esta natureza jurídica de indenização. O período no qual o tripulante da aeronave aguarda entre um vôo e outro não é tempo à disposição do empregador. O fato de permanecer no último local de desembarque não é o suficiente para a caracterização de disponibilidade. Essa situação é típica da profissão e é análoga àquela da fol

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote