Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7471.3500)

TRT2. Convenção coletiva. Fundação de direito privado. Aplicabilidade. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI.

«... A recorrente é uma Fundação de Direito Privado, com autonomia administrativa e financeira (fl. 292). Portanto, está sujeita a convenções coletivas. Não têm pertinência a alegação de que não subscreveu as convenções coletivas, porque estas são firmadas entre os sindicatos das categorias e não com pessoas jurídicas. Não houve prova de que a subsistência da Fundação dependesse exclusivamente de verbas do governo estadual. O art. 8º, do estatuto da recorrente diz o contr�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote