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(DOC. VP 103.1674.7471.3100)

STJ. Pena. Privativa de liberdade e multa (correlação). Confissão espontânea (fator decisivo para a solução do caso). Retratação (irrelevância). Pena (novo cálculo). CP, arts. 59 e 60.

«Reduzida uma pena (a privativa de liberdade), impõe-se, em idêntica proporção, a redução da outra (a de multa). Hipótese em que, quando do julgamento da apelação, diminuiu-se a pena privativa de liberdade sem se ter diminuído a pena de multa. Tal o contexto, haveria o Tribunal de Justiça de dar a uma o mesmo destino da outra. «Habeas corpus» deferido para que o Juiz da sentença refaça o cálculo das penas.»

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